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As Embaixadas ou Consulados brasileiros não têm competência institucional ou delegação da Receita Federal para instruir sobre o conteúdo das declarações de rendimentos ou para alterar o prazo de entrega da declaração. Quaisquer consultas que envolvam questões substantivas deverão ser dirigidas diretamente à Divisão de Declarantes Domiciliados no Exterior (DIDEX).
Ministério da Fazenda É possível também obter informações ou esclarecer dúvidas através da página da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br) ou por meio de mensagem para os seguintes endereços eletrônicos: 2010 |