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Passaporte para maiores de 18 anos IMPORTANTE: O passaporte terá validade máxima de 03 anos (três anos) nos casos de solicitações encaminhadas por via postal ou terceiros. Documentação original ou cópias autenticadas que devem ser apresentadas: a) Preencha a solicitação de passaporte comum, clique aqui para ir para o formulário (https://scedv.serpro.gov.br/frscedv/index.jsp). Imprima o Recibo de Entrega do requerimento, cole uma foto e assine (a assinatura deve ser semelhante a usada em seus documentos brasileiros). Veja aqui, expecificações da fotografia e exemplos de fotos.
b) Passaporte anterior expirado ou válido até no máximo seis meses (o qual será cancelado e devolvido juntamente com o novo)
c) Carteira de identidade brasileira (RG), certidão brasileira de nascimento ou certidão brasileira de casamento. No caso de apresentação apenas da certidão de nascimento ou casamento, apresentar também algum documento (brasileiro ou dinamarquês) que contenha foto e assinatura; d) Documento militar brasileiro (indispensável para homens entre 18 e 45 anos);
e) Título de eleitor brasileiro e comprovante de quitação com a justiça eleitoral (este comprovante de quitação pode ser adquirido no site do Tribunal Superior Eleitoral);
f) Cópia do comprovante de depósito (veja dados bancários abaixo).
g) Boletim de Ocorrência original emitido pela polícia local (em caso de emissão de novo passaporte por extravio, perda ou roubo). Informar dados do passaporte anterior no campo "documento(s) de viagem anterior(es)" do Formulário de Requerimento de Passaporte, e ainda se disponível, fotocópia do documento extraviado. Prazo de validade: O passaporte comum terá validade máxima de 5 anos, improrrogável. Em casos de solicitações de passaporte enviada via postal, este será válido por no máximo 3 anos. Em casos de extravio, perda ou roubo do passaporte anterior, o novo passaporte terá validade máxima de 4 anos. Custos
Tempo de Processamento: 05 (cinco) dias úteis. Observações Importantes:
Somente em virtude de casamento - caso cidadão brasileira tenha alterado o nome de solteiro(a), será necessário apresentar a certidão brasileira ou registro consular do casamento; Em caso de divórcio (e mudança de nome) apresentar também a homologação da sentença de divórcio realizado no Brasil;
Todos os documentos necessários para a emissão de um novo passaporte deverão ser apresentados em seu original ou cópia autenticada. A não apresentação de todos os documentos originais ou cópias autenticadas, podem acarretar na redução do prazo de validade do passaporte. · Em casos de solicitações feitas por via postal O passaportes enviados pelo correio ou por terceiros, terão sua validade restringida para no máximo 02 anos (dois anos). Se o pedido de passaporte for encaminhado pelo correio, favor enviar um envelope de retorno endereçado e selado. Recomendamos a utilização do serviço registrado dos correios ('rekommanderet'), para diminuir o risco de extravio de seus documentos. Informamos que a Embaixada não se responsabiliza por perda de documentos extraviados. · Em casos de devolução do passaporte por via postal Todos os documentos necessários para a emissão de um novo passaporte apresentados em seu original ou cópia autenticada serão devolvidos juntamente com o novo passaporte. Para tanto, o solicitante deve entregar juntamente com sua solicitação um envelope de retorno endereçado e selado. Recomendamos a utilização do serviço registrado dos correios ('rekommanderet'), para diminuir o risco de extravio de seus documentos. Informamos que a Embaixada não se responsabiliza por perda de documentos extraviados. Informamos que qualquer erro identificado nos passaportes entregues por via postal implicará na necessidade de emissão de um novo passaporte, com a cobrança dos emolumentos devidos, por não ter sido recebido pessoalmente. O SETOR CONSULAR NÃO SE RESPONSABILIZA PELA SEGURANÇA DE DOCUMENTOS ENCAMINHADOS PELO CORREIO. Informações relevantes: O passaporte é propriedade da União, cabendo a seus titulares a posse direta e o uso regular. O passaporte pode ser apreendido, somente por autoridade brasileira, em caso de fraude ou uso indevido. Recomenda-se guardar fotocópia autenticada do passaporte (4 primeiras páginas), para a eventualidade de uma ocorrência de perda, furto, etc. Os passaportes concedidos e não retirados no prazo de noventa dias serão cancelados (MSCJ TOMO I Cap.12.1.67). Caberá neste caso, ao interessado(a) em iniciar um novo processo. O(a) cidadão(ã) brasileiro(a), de qualquer idade, deverá obrigatoriamente entrar e sair do Brasil com documento de viagem brasileiro (passaporte brasileiro), mesmo que tenha dupla nacionalidade. Para maiores informações, favor contatar o Setor Consular, preferencialmente pelo e-mail consular.copenhague@itamaraty.gov.br ou pelo telefone (+45) 3555-5026 entre 09:00 e 15:00hrs. 2010 |
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